Norma de Sustentabilidade para Fornecedores

Na presente Norma de Sustentabilidade para Fornecedores, são formuladas as exigências mínimas a todos os fornecedores de todas as empresas que fazem parte do Grupo Empresarial Handtmann. A norma deve ser considerada como complemento ao nosso Código de Conduta. Essa norma tem validade mundial e se destina a todos os fornecedores.

Fornecedores são tanto os fornecedores produtores quanto os prestadores de serviços. Os conteúdos deste documento integram as nossas condições de contrato.

A Handtmann espera que seus fornecedores observem os princípios dessa Norma de Sustentabilidade para Fornecedores bem como o nosso Código de Conduta, que cumpram todas as disposições legais, que repassem os conteúdos dessa norma de sustentabilidade para todos os envolvidos em sua cadeia de abastecimento e, além disso, estimulem ativamente o cumprimento da mesma.

A base é formada, entre outros, principalmente pelos princípios básicos das normas de trabalho principais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as declarações sobre os direitos humanos bem como as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.

Para o Grupo Empresarial Handtmann, valem as mesmas determinações válidas para as normas de trabalho, ética comercial, proteção ao meio ambiente e segurança.

 

Direitos humanos e condições de trabalho

É solicitado aos fornecedores que respeitem os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e promovam o seu cumprimento. Em todas as atividades comerciais na área de influência própria, os fornecedores devem atuar no sentido de que eles mesmos, os seus parceiros de negócios e seus subfornecedores não cometam violações dos direitos humanos nem participem disso. Além disso, existe uma proibição de atuar ou omitir-se, contrariando as obrigações e dando assim o ensejo a um grave prejuízo a uma posição jurídica protegida, cuja violação se torna óbvia após uma avaliação razoável de todas as circunstâncias consideradas (compare a Lei alemã sobre a Due Diligence Corporativa nas Cadeias de Abastecimento, de 16 de julho de 2021, § 2 nº 10, 11 e 12).

Em nenhuma fase da produção ou do processamento podem ser empregadas crianças para trabalhar. É solicitado aos fornecedores que respeitem as convenções internacionais bem como as leis de proibição de trabalho infantil. As crianças não devem ser barradas em seu desenvolvimento. A sua segurança e saúde não devem ser prejudicadas.

Escravidão humana, trabalho forçado ou obrigatório são inadmissíveis. Os empregados devem ter a liberdade de rescindir a sua relação trabalhista mediante o cumprimento do prazo estipulado.

Existe uma proibição de despejo forçado e de tomada de posse ilegal de terras, florestas e águas por ocasião da aquisição, construção ou outra utilização de terras, florestas e águas, cuja utilização assegure o sustento de uma pessoa (compare a Lei alemã sobre a Due Diligence Corporativa nas Cadeias de Abastecimento, de 16 de julho de 2021, § 2 nº 10, 11 e 12).

É proibida a contratação ou utilização de forças de segurança privadas ou públicas para a proteção do projeto empresarial se, devido à falta de instrução ou controle por parte da empresa, as forças de segurança empregadas ignorarem a proibição de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, causarem danos à vida ou à integridade física, ou prejudicarem a liberdade de associação e o direito à liberdade de associação (compare a Lei alemã sobre a Due Diligence Corporativa nas Cadeias de Abastecimento, de 16 de julho de 2021, § 2 nº 10, 11 e 12).

Os fornecedores têm o dever de preservar a igualdade de oportunidades na ocupação de mão-de-obra e omitir qualquer tipo de discriminação. Não deverá ocorrer nenhum desfavorecimento de colaboradores, por exemplo, devido à sua origem, procedência, nacionalidade, cor da pele, religião, filosofia, atividade política ou sindical, sexo, orientação sexual, idade, portador de deficiência, doença ou gravidez.

Os fornecedores devem preservar a liberdade de associação e o direito a acordos coletivos. Os empregados devem ter a liberdade de trocar ideias abertamente com a direção da empresa sobre as condições de trabalho, sem temer desvantagens. Deve ser observado o direito de empregados de se unir, associar-se a um sindicato ou não, designar um representante ou candidatar-se a tal.

Remunerações e benefícios sociais devem corresponder aos princípios básicos no que diz respeito a salários mínimos, regulamentações válidas para horas-extras e benefícios sociais previstos em lei. Os horários de trabalho e horas livres devem corresponder às leis vigentes.

A Handtmann espera de seus parceiros de negócios que esses sigam todas as leis aplicáveis contra lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

Como empregadores, os fornecedores garantem segurança e proteção à saúde no local de trabalho, no mínimo no âmbito das leis nacionais da segurança e saúde ocupacionais, da saúde e da prevenção contra incêndio nas respectivas versões vigentes. Deve ser objetivada uma redução contínua dos riscos à saúde causados pelo trabalho bem como uma melhoria da segurança e saúde ocupacionais, da saúde e prevenção contra incêndio.

Proteção ao meio ambiente e segurança

É solicitado que os fornecedores assegurem e melhorem a proteção ao ambiente e a segurança no trabalho por meio de um conceito proativo ao longo de todo o tempo de vida útil dos seus produtos. Este conceito contém, no mínimo:

 

Criação e implementação de um conceito / de uma estratégia para redução do consumo de energia e emissão dos gases de estufa bem como aumento da eficiência energética e melhoria da qualidade do ar.

O uso de recursos naturais e a geração de refugos e emissões requer fiscalização e controle. Efeitos negativos sobre o meio ambiente devem ser evitados, entre outros, pelo uso e aperfeiçoamento de tecnologias e processos modernos e eficientes, que economizam recursos (água, energia, etc.) e reduzem emissões, poluentes e refugos.

É solicitado dos fornecedores o estímulo e o suporte ao uso de materiais renováveis, reciclados ou recicláveis. Espera-se dos fornecedores que os minerais de conflito (ouro, estanho, tungstênio e tântalo) sejam adquiridos por eles exclusivamente de fundições e refinarias “livres de conflito” fiscalizadas e garantam o mesmo também para os seus subfornecedores.

Todos os produtos e serviços devem cumprir as normas de segurança e de proteção ao meio ambiente nacionais e relevantes para o mercado. Isso inclui o ciclo de vida completo dos produtos e de todos os materiais utilizados. No seu fornecimento, todos os produtos e serviços devem corresponder os critérios de qualidade e segurança definidos por contrato e estar aptos ao uso seguro para a finalidade a que se destinam.

Os parceiros de negócios têm o dever de registrar, declarar e, se for o caso, solicitar a homologação das substâncias e os materiais de acordo com as disposições legais dos respectivos mercados. Produtos químicos e outros materiais que podem representar um perigo ao ser liberados no ambiente devem estar identificados. Deve ser organizada uma gestão de produtos perigosos com baso no registro documentado, manuseio seguro, armazenagem, reprocessamento e reaproveitamento.

Ética empresarial e cumprimento

Em todas as atividades e relações comerciais, esperamos dos nossos fornecedores o máximo de integridade. Cada forma de fraude, infidelidade, crimes de falência, corrupção, concessão de vantagens, suborno, corruptibilidade e extorsão é proibida e não deve ser praticada. Em sua relação comercial com a Handtmann, o fornecedor tem o dever de cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis.

As leis que protegem e fomentam a concorrência, principalmente as leis antitruste, devem ser cumpridas. Os nossos fornecedores devem observar a livre concorrência e omitir acordos com concorrentes e a tomada de outras medidas que impedem o mercado livre.

Interesses de conflitos de qualquer natureza precisam ser evitados. As decisões só podem ser tomadas com base em critérios objetivos, não devendo ser influenciadas por interesses financeiros ou pessoais ou por relações pessoais.

Quando se trata dos interesses do consumidor, nós observamos as normas de proteção ao consumidor bem como as práticas apropriadas à venda, ao marketing e à informação. Os grupos particularmente vulneráveis (por exemplo, jovens ou mulheres grávidas) desfrutam de maior atenção.

Espera-se que seja dada especial importância aos dados pessoais. O processamento de dados pessoais só pode ser realizado mediante observância das normas legais vigentes relativas à privacidade de dados. Sistemas de informática de fornecedores que contenham informações ou dados sigilosos devem ser administrados de forma apropriada e protegidos contra acesso indevido através de medidas de proteção técnica correspondentes. Os nossos fornecedores têm o dever de tratar como sigilo todos os detalhes comerciais e técnicos não divulgáveis referidos à nossa empresa, dos quais tomaram conhecimento pelas nossas relações comerciais. Da mesma forma, devem ser respeitados e protegidos os direitos de propriedade intelectual.

O parceiro de negócios tem o dever de cumprir as determinações vigentes sobre o controle de exportação, em especial os requisitos de autorização, proibições de exportação e de suporte durante o transporte e a exportação de bens.

Cumprimento dos deveres de zelo e denúncia de possível conduta errada

Num trabalho conjunto com os fornecedores, temos como objetivo aumentar a transparência na cadeia de abastecimento e, com base na diligência devida, reconhecer e reduzir riscos em tempo hábil.

Em todas as atividades e relações comerciais, pressupomos que os nossos fornecedores cumpram os princípios básicos das exigências dessa Norma de Sustentabilidade para Fornecedores.

É solicitado do fornecedor que ele repasse os conteúdos deste documento aos seus fornecedores e que controle e promova ativamente a observância da norma de sustentabilidade no âmbito de sua cadeia de abastecimento. Além disso, é solicitado do fornecedor a implementação de um processo de due diligence, visando o cumprimento da diligência devida e a identificação de riscos na cadeia de abastecimento.

A verificação desse cumprimento junto ao fornecedor é realizada por meio da avaliação do fornecedor como parte integrante dos processos internos da Handtmann, com o objetivo de assegurar o cumprimento da diligência devida na cadeia de bastecimento. Isso pode ser realizado, por exemplo, na forma de questionários de auto­avaliação, verificações no local ou análise de fontes públicas (relatórios de mídia etc.).

No caso de suspeita de violações, a Handtmann se reserva o direito de solicitar informações sobre os fatos em questão. Uma violação será considerada um prejuízo considerável à relação contratual com o fornecedor. Nesse caso, devem ser tomadas medidas imediatas para o cumprimento devido ou implementadas medidas de melhoria. Caso contrário, a Handtmann reserva-se o direito de rescindir todas as relações contratuais com o fornecedor, sem aviso prévio.

Para podermos cumprir com a nossa responsabilidade própria no sentido de uma conduta ética, é necessário que cada um que constatar uma violação potencial contra as regulamentações desta norma de sustentabilidade ou contra as leis vigentes, denunciá o fato imediatamente. A denúncia pode ser feita a qualquer momento ou, em caso de necessidade, anonimamente, pelo endereço de e-mail compliance@handtmann.de.