Código de Conduta do Grupo Empresarial Handtmann

No Grupo Empresarial Handtmann, não são somente produtos e serviços excelentes que queremos fornecer. Também a nossa conduta deve ser perfeita em todo momento. Mas, o que isso quer dizer exatamente? Qual é a conduta certa, principalmente em situações delicadas? Para prestar uma ajuda nisso, resumimos as regras mais importantes no “Código de Conduta Handtmann”. Ele se aplica a todos os colaboradores do mundo inteiro.

O Código de Conduta Handtmann está baseado nos valores da família Handtmann e do Grupo Empresarial Handtmann bem como nas regulamentações já existentes. Limitamo-nos aos itens fundamentais. Informações mais detalhadas podem ser consultadas nas diretrizes ou instruções de processo vigentes.

Para nós foi determinante a declaração de missão do comerciante prudente. Partindo desta declaração de missão, o código indica procedimentos de conduta concretos. 

Com isso, também queremos oferecer a você uma orientação para casos difíceis e sensibilizá-lo para uma eventual conduta problemática. Caso, de seu ponto de vista, determinada situação não esteja claramente regulamentada, solicitamos abordar o assunto com a sua gerência ou com o departamento de recursos humanos.

A conduta de cada colaborador do Grupo Empresarial Handtmann exerce uma influência importante sobre a reputação da nossa empresa. Por isso, esperamos de você que se conscientize dessa responsabilidade e que atue sempre em concordância com este código. Dessa maneira, poderá não somente evitar danos à empresa, como também estará pessoalmente protegido diante de consequências desagradáveis.

Nós cumprimos as leis dos países nos quais atuamos. Isso corresponde aos nossos valores fundamentais e vale independentemente das penalidades impostas por lei.

A conduta em desrespeito à lei põe em perigo os interesses da nossa empresa porque pode resultar em graves danos à reputação, em procedimentos penais, indenizações por danos e perdas resultantes de contratos.

Colaboradoras e colaboradores que agem de modo a violar a lei estão sujeitos a procedimentos penais. Por isso, a conduta conforme à lei serve tanto à proteção da pessoa empregada como também da empresa. Isso vale principalmente para países em que os procedimentos penais nem sempre respeitam os estados de direito.

Todas as colaboradoras e colaboradores têm o dever de informar-se e cumprir as leis e disposições bem como as regras internas da empresa relativas à sua área de responsabilidade.

Em caso de dúvida, entre em contato com o departamento relevante ou com a sua gerência.

Como empresa global, atuamos num mercado internacional e num ambiente multicultural. Vemos a diversidade das pessoas como um enriquecimento. Respeitamos e protegemos a dignidade pessoal e os direitos à personalidade de cada indivíduo. Defendemos um tratamento recíproco caracterizado pelo respeito, sinceridade e confiança. Os gerentes, os representantes dos trabalhadores e os colaboradores estão cientes de sua responsabilidade e efeito de modelo.

Para o Grupo Empresarial Handtmann, a observância dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos é a base para todas as relações comerciais. Além disso, defendemos os princípios básicos das Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Defendemos a igualdade de oportunidades. Não toleramos tratamentos desiguais ou depreciativos com base no sexo, nacionalidade, origem étnica, cultural, religiosa ou crença, identidade sexual, idade, constituição física, aparência ou por qualquer outro motivo abrangido pela proibição de discriminação nos termos do Artigo 14 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 

Trabalhamos numa relação de confiança com os representantes dos trabalhadores.

É observada a proibição de qualquer tipo de trabalho forçado e trabalho infantil. Todo e qualquer trabalho feito dentro do Grupo Empresarial deve ser feito de livre vontade. Nossos colaboradores têm o direito à liberdade de associação e o direito de realizar acordos coletivos. 

Garantimos a remuneração adequada dos nossos colaboradores, asseguramos o salário mínimo nacional legalmente estabelecido e cumprimos a carga horária máxima estipulada por lei para o respectivo país. Observamos a remuneração igual para homens e mulheres para trabalho de igual valor e tempo.

Dos nossos parceiros de negócios, esperamos que esses observem os princípios deste Código de Conduta bem como nossa “Norma de sustentabilidade para fornecedores” e cumpram todas as disposições legais.

Cumprimos as leis que protegem a concorrência leal e não entramos em acordo com os concorrentes sobre a nosso comportamento competitivo. 

São proibidos em especial o acordo de preços e condições, a divisão de mercados e regiões, a concessão de clientes e acordos sobre estratégias de desenvolvimento de ofertas e de produção. Inadmissíveis são não somente acordos expressos, mas também práticas concertadas. A simples troca de informações com concorrentes, que pode ser a base de tais práticas concertadas (por exemplo, preços, custos, margens, condições, clientes, capacidades de produção etc.), já é inadmissível. Violações contra essas proibições são rastreadas de modo consequente pelas autoridades antitruste e podem ter como resultado sanções que colocam a empresa em risco e penalidades pessoais para o respectivo colaborador. 

A conduta corrupta é proibida e punível. Esta conduta se apresenta quando são exigidas, aceitas, oferecidas ou concedidas vantagens pessoais em troca de tratamento preferencial no início, na atribuição ou no andamento de um contrato. A conduta corrupta não deve ser praticada em nenhuma hipótese. Não oferecemos vantagens inadmissíveis aos nossos parceiros e também não as reivindicamos nem aceitamos. 

Também somos reservados em aceitar e dar presentes ou outros benefícios socialmente habituais, que correspondem aos costumes locais e não feitos com o propósito de influência imprópria. Em nenhuma hipótese esses presentes ou benefícios podem ser inadequados ou constituídos de modo a dar a impressão de que o destinatário tenha sido influenciado em sua tomada de decisão. Em caso de dúvida, deve-se discutir o assunto com o superior. Reserva especial no caso de funcionários públicos. Nesse caso, devem ser cumpridas imprescindivelmente as disposições legais muito severas no mundo inteiro.

Provisões e remunerações recebidas por comerciantes, intermediários ou consultores só podem ser pagas para serviços admissíveis e efetivamente prestados e precisam ser proporcionais a esses serviços. 

Atividades comerciais secundárias de um colaborador são admitidas somente após notificação por escrito à empresa e desde que não violem os interesses justificados da mesma. Isso vale principalmente para atividades secundárias para concorrentes, clientes ou fornecedores ou para participações financeiras nos mesmos. Se houver a participação de familiares muito próximos em tais atividades ou participações, então o departamento central de recursos humanos deve ser notificada. Conflitos de interesses não expressamente expostos podem prejudicar a empresa e resultar em consequências do direito trabalhista para o respectivo colaborador.

Distinguimos estritamente entre interesses comerciais e privados e não fazemos uso da nossa atividade no Grupo Empresarial Handtmann para angariar vantagens pessoais. Não deve ser dada preferência a parceiros de negócios por interesses pessoais.

Cumprimos as disposições vigentes para o comércio além-fronteiras. Isso se refere principalmente à observância de restrições de importação e exportação existentes, ao recolhimento das aprovações necessárias e ao pagamento das tarifas alfandegárias e tributos. Havendo falta de clareza, deve ser buscada a informação junto ao responsável pela exportação. O cumprimento das presentes determinações está sujeito a fiscalizações regulares pelas autoridades. No caso de violações, existe a iminência de consideráveis sanções contra os responsáveis e a empresa. 

Cumprimos todas as disposições legais relativas a impostos e subvenções e não prestamos ajuda para evasões fiscais ou fraudes de subvenção. 

Todos os colaboradores devem estar cientes de que o risco de descoberta, no caso de delitos fiscais, é muito alto, devido às fiscalizações regulares e atentas das autoridades fiscais. 

Em caso de suspeita, rapidamente é buscado recurso junto a autoridades do procedimentos penais. 

No caso de participação de clientes ou fornecedores, as comunicações de controle são realizadas às autoridades fiscais competentes e vice-versa. 

Com frequência, a avaliação dos fatos ao abrigo da lei fiscal ou de subsídios pode ser muito difícil. Em caso de dúvida, é necessário recorrer ao superior responsável e/ou buscar esclarecimento no departamento financeiro central.

Nós providenciamos um ambiente de trabalho seguro. As normas de segurança devem ser estritamente cumpridas e sua eficácia deve ser verificada constantemente. Acidentes, irregularidades ou possíveis perigos ou encargos devem ser imediatamente notificados e eliminados. Cada gerência é responsável pela proteção de seus colaboradores e deve instruí-los, treiná-los e fiscalizá-los de modo correspondente.

Prestamos proteção à saúde no local de trabalho no âmbito das normas nacionais e internas da empresa. 

Poupamos os recursos naturais e também visamos o mesmo para os nossos produtos.

Colocamos altíssimas exigências à qualidade e segurança dos nossos produtos.

Todos os envolvidos no desenvolvimento, na aquisição, produção, vendas, serviços e administração devem providenciar para que todos os procedimentos correspondam às prescrições de qualidade internas e cumpram, no mínimo, as normas estabelecidas nas leis e disposições internacionais ou locais. 

Controlamos cuidadosamente os nossos produtos e ajudamos o cliente a evitar perigos. Se descobrirmos perigos que partem dos nossos produtos, informamos os nossos clientes e tomamos as medidas de recurso devidas.

Protegemos a propriedade intelectual e material do Grupo Empresarial Handtmann.

Tratamos os equipamentos com cuidado e de acordo com sua finalidade. 

Bens de propriedade da empresa, principalmente máquinas e ferramentas, bem como sistemas de informática e comunicação, incluindo PCs, laptops, telefones fixos e móveis, não devem ser usados para fins particulares nem retirados do espaço físico da empresa sem expresso consentimento do órgão responsável da empresa. 

Ao finalizar o projeto, a relação de trabalho ou semelhantes, as propriedades da empresa devem ser devolvidas para a respectiva área da empresa que as disponibilizou. 

Lidamos com responsabilidade com as propriedades do Grupo Empresarial Handtmann. Custos desnecessários devem ser evitados. 

Nossas decisões comerciais são tomadas com base em análises comercialmente viáveis de chances e riscos. Também consideramos a integridade do nosso parceiro de negócios.

Como empresa de tecnologia com elevados gastos em pesquisa e desenvolvimento, temos grande necessidade de proteger especialmente as nossas descobertas e o nosso know-how. Por isso, tratamos os sigilos comerciais com especial cuidado. Informações confidenciais não devem chegar ao conhecimento de terceiros. Isso também vale para as informações confidenciais que recebemos dos nossos parceiros de negócios.

Tanto os relatórios internos quanto externos devem estar corretos e completos, de modo que o destinatário possa fazer deles uma imagem adequada. Nós nos atemos à apresentação dos fatos e à forma de expressão objetiva. 

Documentos necessários para investigações em andamento ou a serem esperados ou analisados por autoridades não devem ser destruídos, removidos ou alterados. 

Utilizamos os dados pessoais dos nossos colaboradores e parceiros de contrato exclusivamente para os fins, para os quais nos foram disponibilizados e os tratamos com sigilo. Os dados pessoais só serão utilizados de acordo com as respectivas leis e regulamentações locais. 

De acordo com a lei vigente, violações de disposições sobre direitos de privacidade de dados são penalizadas com altas multas pecuniárias.

Este Código de Conduta é vinculativo para todos os colaboradores do Grupo Empresarial Handtmann no mundo inteiro. Em caso de violação contra este código, contra as leis ou diretrizes internas, os colaboradores devem contar com as devidas consequências, chegando a medidas disciplinares ou do direito trabalhista. Tais violações também podem ter consequências ao abrigo das leis criminais e de responsabilidade, que podem colocar em risco a existência da empresa, mas também o colaborador pessoalmente. Para podermos cumprir com os nossos deveres de uma conduta ética, precisamos estar seguros de que cada colaborador – incluindo estagiários, pessoas que se encontram numa relação de estudos, colaboradores terceirizados e substitutos de férias – bem como todas as partes interessadas (por exemplo, clientes ou fornecedores) que constatam uma violação potencial dos regulamentações deste Código de Conduta, denunciem-la imediatamente.

As competências e os procedimentos de tratamento e proteção de pessoas que fornecem indicações sobre violações do Código de Conduta (doravante denominadas de “denunciantes”) estão regulamentados da seguinte forma:

A primeira pessoa de contato para cada colaborador em caso de dúvidas ou incertezas sobre os princípios de conduta é o seu superior responsável. Além disso, cada colaborador também pode dirigir-se ao conselho de empresa ou ao responsável pelo cumprimento. Além disso, para outras perguntas ou para denunciar violações importantes do Código de Conduta, está à disposição um advogado externo que pode ser contatado pelo no endereço de e-mail compliance@handtmann.de. O retorno sobre o procedimento a seguir se realiza de acordo com a respectiva situação, em todo caso, o mais tardar dentro de três meses.

Denúncias anônimas não podem ser processadas exatamente de acordo com o objetivo. Para possíveis consultas e informações sobre o procedimento a ser adotado, deve ser informado o nome do denunciante à primeira pessoa de referência. As pessoas de contato e os responsáveis pelo cumprimento devem tratar com sigilo cada contato efetuado e rastrear os fatos. A pedido, a identidade será tratada anonimamente na fase que se segue. 

Qualquer colaborador que, na boa fé, solicita um conselho ou forneça indicações sobre condutas erradas, cumpre assim o seu dever para com o Código de Conduta, sendo que nenhum colaborador precisa temer desvantagens – reservadas as sanções devidas a uma violação do Código de Conduta.

Cada empresa do Grupo Empresarial Handtmann e cada divisão é responsável pelo cumprimento do Código de Conduta bem como de todas as regras definidas internamente. 

As respectivas sociedades gestoras Handtmann, tais como a Albert Handtmann Holding GmbH & Co. KG ou a Handtmann Auslands-Beteiligungen GmbH, têm um direito irrestrito a informações e fiscalizações, desde que não existam regulamentações legais contrárias. 

Biberach, 11/07/2018

   

Diretoria executiva, Diretoria de Recursos Humanos, Conselho de Empresa do Grupo


* “No interesse de uma leitura facilitada, não será feita diferenciação expressa entre os sexos das pessoas. A forma masculina escolhida inclui igualmente a forma para o sexo feminino.”